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Com explosão de casos de covid-19, Curitiba amplia medidas restritivas de circulação de pessoas

Foto: Mário Oliveira – SEMCOM

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta sexta-feira (4) o Decreto 1640/2020, ampliando as medidas restritivas de circulação de pessoas e funcionamento de atividades. As regras entram em vigor na data da publicação e são válidas por 14 dias.

Com isso, a prefeitura reforça as medidas anteriormente tomadas a fim de ampliar o controle da expansão da covid-19.

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Também resguarda a capacidade de atendimento da rede de saúde da capital, que vem sofrendo forte pressão em decorrência do aumento no número de casos da doença.

Há uma restrição acentuada de circulação funcionamento aos domingos, que atinge o comércio e os parques da cidade. Essa medida já havia sido tomada anteriormente. O isolamento concentrado em um dia da semana teve um bom resultado de controle das transmissões da doença.

Em Curitiba, a taxa de ocupação de leitos de UTI SUS exclusivos para pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 está em 94% nesta sexta. O número de casos ativos chegou a 13.238.

A bandeira continua na cor laranja (risco médio).

Medidas de combate

Desde que a pandemia do novo coronavírus voltou a ganhar força estão sendo tomadas medidas para conter o avanço e oferecer atendimento à população.

Do dia 20/11 até esta sexta-feira (4) foram abertos na cidade 177 leitos SUS exclusivos para covid, sendo 61 de UTI e 116 de enfermaria. O total de leitos disponíveis exclusivos para a doença é de 807, sendo 344 de UTI e 463 de enfermaria.

Veja a seguir como ficam as atividades na cidade

Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres e de artesanato;
e) concessionárias de veículos em geral;
f) lojas de material de construção.
g) comércio ambulante de rua.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

Colaboração SMCS Curitiba

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