Diário de Curitiba

Curitiba mantém restrições da bandeira laranja mas libera mercados e outros serviços no domingo (20)

Foto: Luiz Costa /SMCS

A Prefeitura de Curitiba prorrogou, nesta quinta-feira (17), as medidas previstas na bandeira laranja com nível médio de restrições para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. As ações impactam o funcionamento de atividades econômicas e serviços na cidade. O novo decreto municipal 1710, publicado nesta quinta-feira (17), tem validade de 22 dias. O documento entra em vigor nesta sexta-feira (18).

Apesar de estender as medidas restritivas, houve uma mudança em relação à abertura do comércio no próximo domingo, dia 20 de dezembro. O decreto anterior restringia uma série de atividades neste dia da semana. Mas, desta vez, o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde decidiu abrir uma exceção para abertura de lojas e outros tipos de estabelecimentos em função da movimentação para as compras de Natal.

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“É uma medida de equilíbrio avaliada com muita cautela para diluir o movimento da semana natalina. A excepcionalidade no entanto não flexibiliza protocolos de segurança como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Muito pelo contrário, abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

A medida consta no novo decreto como uma excepcionalidade, e se aplica aos estabelecimentos que constam no artigo 3º, observadas todas as modalidades de atendimento e restrições de horários.

 “Passado o dia 20 (dezembro) as regras restritivas dos domingos voltam automaticamente à vigência”, alerta Márcia.  

Principais serviços que podem abrir no próximo domingo (20/12), com regras e protocolos os seguintes estabelecimentos:

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas
•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22 horas
•    Shopping centers: das 8 às 22 horas
•    Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas
•    Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas
•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: 6 às 22 horas
•    Mercados, supermercados e hipermercados: 6 às 22 horas
•    Comércio de produtos e alimentos para animais: 6 às 22 horas
•    Feiras livres e de artesanato: 6 às 22 horas
•    Concessionárias de veículos em geral: 6 às 22 horas
•    Lojas de material de construção: 6 às 22 horas
•    Comércio ambulante de rua: 6 às 22 horas.

O novo decreto entra em vigor a partir do dia 18 de dezembro de 2020.

Colaboração SMCS Curitiba

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