Lanchonetes e restaurantes localizados nos 22 terminais de ônibus da cidade e na Rodoferroviária deverão permanecer fechados enquanto estiver em vigor o decreto n° 565/2021, que entrou em vigor no último sábado (13/3) e ampliou medidas restritivas para combater o avanço da covid-19. A medida foi determinada pela Urbanização de Curitiba (Urbs), que gerencia esses espaços na cidade.
O decreto n° 565/2021 estabeleceu que restaurantes e lanchonetes só podem funcionar com atendimento na modalidade delivery (entrega), ficando vedado, todos os dias da semana, o consumo no local, a venda no balcão ou o take away (retirada do produto). Como restaurantes e lanchonetes localizados nos terminais atendem exclusivamente passageiros e não funcionam no modelo delivery, eles deverão ficar fechados.
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O decreto da bandeira vermelha vale até 21 de março. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas como forma de evitar a propagação da covid-19. As demais lojas localizadas nos terminais e que não são de atividades essenciais também devem ficar fechadas.
Flores
A Urbs determinou ainda que bancas de revistas e floriculturas da cidade, inclusive as localizadas em cemitérios municipais, devem permanecer fechadas, por não se enquadrarem em serviços essenciais.
Colaboração SMCS Curitiba