Diário de Curitiba

Governador assina decreto que endurece regras de isolamento para Região Metropolitana de Curitiba

Foto: Divulgação/AEN

Um novo decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta sexta-feira (19) impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba que fazem divisa com a Capital e estão no chamado “primeiro anel”. A medida se soma à renovação da Bandeira Vermelha na Capital, que continuará seguindo legislação própria e não se enquadra na normativa estadual. O Decreto 7.145/2021 começa a valer ainda nesta sexta, no final do dia, e vai até o próximo dia 28 de março.

Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul são os municípios que terão que cumprir medidas mais rígidas.

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Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná, Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Balsa Nova, Contenda, Mandirituba, Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Piên, Rio Negro, Campo do Tenente e Quitandinha devem seguir as medidas em caráter de recomendação.

O novo decreto suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais, em qualquer modalidade de atendimento, cujos estabelecimentos estejam localizados em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers, mas também em residências. Ainda veta o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos.

Segundo o texto, não podem funcionar bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais; feiras de artesanato e feiras livres; e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.

Há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio.

Confira o Decreto 7.145/2021.

DEMAIS MUNICÍPIOS – Os demais municípios devem seguir as orientações do Decreto 7.122/2021, publicado na terça-feira (16), que estipula medidas restritivas até o dia 1º de abril. Entre elas estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.

O documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana. Atividades essenciais (CONFIRA A LISTA), por sua vez, têm seu funcionamento liberado durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos, como bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings centers e academias. Também há regras para o comércio de acordo com o tamanho dos municípios. Comércios de rua, galerias e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal.

Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 1º de abril.

Colaboração AEN/PR

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