Diário de Curitiba

Transporte público em Curitiba é liberado para funcionar após decisão do TJ-PR

Ônibus podem circular com 50% da ocupação máxima em Curitiba — Foto: Luiz Costa/SMCS

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, na noite desta sexta-feira (19), liminar a favor da Prefeitura de Curitiba cassando a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que determinava a interrupção do funcionamento do transporte coletivo na região de Curitiba a partir da zero hora deste sábado (20). Assim, o transporte coletivo segue funcionando normalmente.?
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A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Na decisão, o magistrado menciona a inexistência de competência do TCE para estabelecer a paralisação do transporte coletivo. ?
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“A relevância do fundamento, exigido pelo art. 7º, inc. III, emerge da ausência de competência, num exame preliminar, da autoridade impetrada para estabelecer ou determinar o cumprimento de medidas sanitárias contra a pandemia do coronavírus.”?
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Em outro trecho, o desembargador cita que “o papel do Tribunal de Contas será sempre aquele definido pelo art. 70 da Constituição, para efetuar controles de legalidade, legitimidade e economicidade da atividade financeira do Estado. É vedado ao Tribunal de Contas, porém, invadir o “mérito administrativo”, para substituir-se ao gestor público ou ao próprio Congresso Nacional, quanto às escolhas públicas realizadas. A autocontenção se impõe em face da “escolha pública”.?

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