O Projeto de Lei 1859/23 determina a oferta de atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos comerciais localizados em capitais e regiões metropolitanas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.
“É razoável a presença de entidades e órgãos de proteção aos consumidores nos aeroportos, uma vez que os usuários, como regra, estão fora do domicílio, algo que os colocam em fragilidade diante da execução precária de serviços contratados”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Azevedo (PSD-RS).
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.