A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a substituição do indicado para compor os conselhos nacional, estaduais, municipais ou do Distrito Federal da pessoa idosa em caso conduta incompatível com as atribuições.
O texto aprovado estabelece que regulamento a ser editado pelo Poder Executivo definirá quais condutas poderão levar à destituição dos membros dos conselhos.
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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1055/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Para a autora, como os conselhos do idoso são instrumentos de participação e controle social, é “indispensável que cada conselheiro tenha postura ética e de defesa dos interesses públicos e coletivos.”
O relator, no entanto, optou por um novo texto por entender mais apropriado falar em “substituição de membro do conselho” e não em “perda da função de membro”, já que a representatividade de cada órgão ou entidade no conselho não deve mudar.
“De fato, o que ocorre é a ‘substituição de membro’, com a garantia de que o órgão ou entidade continue sendo representado, não obstante a incidência de eventual substituição”, reforçou o relator.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.