A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca ampliar a coleta de DNA de condenados por crimes.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que está apensado ao Projeto de Lei 238/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que trata do mesmo assunto. Maia optou pela proposta da outra Casa Legislativa por já estar em fase mais avançada de análise.
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Se aprovada pelo Plenário, proposta pode seguir para sanção presidencial.
O projeto modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que todos os condenados à pena de reclusão em regime inicialmente fechado deverão ter o DNA colhido, por meio indolor, quando ingressarem no presídio.
A proposta permite que seja guardado material genético suficiente para a eventualidade de nova perícia.
O texto estabelece ainda que a coleta obedeça os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor. No caso de crimes hediondos, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e corpos de delito e a inclusão de perfis genéticos no banco de dados devem ser feitos, se possível, em até 30 dias.
Como é hoje
Hoje, a lei exige a identificação genética para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
Justiça mais eficiente
Arthur Oliveira Maia argumentou a medida busca tornar a justiça brasileira mais eficiente. “Ao submeter os condenados à identificação do perfil genético, se está proporcionando uma ferramenta valiosa para a justiça criminal.”
Essa medida permite associar vestígios biológicos encontrados em locais de crime ou em vítimas com os perfis genéticos dos condenados, facilitando a identificação e a punição dos culpados.
“Além disso, ao incluir os perfis genéticos no banco de dados, o projeto contribui para a prevenção e investigação de delitos, especialmente nos casos de crimes hediondos”, acrescentou o relator.
Quem terá o DNA colhido
A proposta também modifica a lei que trata de identificação criminal (Lei 12.037/09) para estabelecer que sejam identificados criminalmente aqueles denunciados por:
- crime praticado com grave violência contra a pessoa;
- crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável;
- crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, quando a organização criminosa utilizar ou tiver à sua disposição armas de fogo.
Nesses casos, a identificação criminal deverá incluir a coleta de material biológico (além do processo datiloscópico e fotográfico) para obtenção do perfil genético. Nos casos de prisão em flagrante desses crimes, também deverá ser feita a coleta.