A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Protetor Microempreendedor, para regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados.
Os serviços de hospedagem desses animais, de acordo com o texto, deve atender às seguintes exigências, entre outras:
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- todos os locais impermeáveis destinados à circulação e à permanência dos animais deverão possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos;
- os materiais no piso, teto, muros e nas paredes não pode representar risco à saúde e à segurança dos animais, sendo vedado o uso de ofendículos (como cacos de vidro sobre os muros, eletrificação, arame farpado, etc) em locais acessíveis aos animais;
- as condições de segurança deverãos er adequadas, de modo a evitar a fuga do animal;
- os animais que estejam contaminados por doenças infectocontagiosas devem ser mantidos em isolamento, separados dos demais animais hospedados no estabelecimento até o efetivo controle da doença.
No caso de animais resgatados provenientes de ações de fiscalização, o projeto estabelece que poderão ser encaminhados às hospedagens credenciadas, e o poder público será fiel depositário do animal até sua adoção.
O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida, que consta no Projeto de Lei 2534/24. “O projeto não apenas honra o compromisso com o bem-estar animal, mas também estimula o empreendedorismo responsável e solidário”, justificou.
No entanto, ele optou por retirar toda a parte do texto original que previa a penalidade para infratores.
Segundo o relator, nesse ponto poderá ser aplicada a Lei de Crimes Ambientais. Entre outras penas para crimes contra animais, essa legislação prevê prisão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, para quem maltratar cães e gatos.
Pelo texto aprovado, as ações do PPM serão executadas pela União, em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.