A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que autoriza a estatal NAV Brasil a criar uma subsidiária para explorar economicamente a infraestrutura e a navegação aeroespaciais, como os lançamentos da Base de Alcântara (MA). O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3819/24 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto autoriza a União a assumir o controle direto da subsidiária por meio da transferência total das ações de controle da nova estatal em posse da NAV Brasil.
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Segundo o governo, a Estratégia Nacional de Defesa (END) prevê a busca da autossuficiência nacional em materiais aeronáuticos, espaciais e bélicos, “de modo a reverter a indesejável situação atual de forte dependência de fornecedores estrangeiros”, especialmente por se tratar de materiais que envolvem tecnologias sensíveis e que sofrem restrições para a exportação “por critérios políticos dos governos dos seus fabricantes”.
A NAV Brasil foi criada em 2021 a partir da divisão da Infraero, que continuou com a administração de aeroportos menores, remetendo à nova empresa a prestação de serviços de navegação aérea e o recebimento das tarifas do setor pagas pelas companhias aéreas pelo uso da infraestrutura de navegação.
De acordo com o projeto, a subsidiária poderá tocar ações relacionadas às atividades de instalação e operação de rede de satélites e de controle do espaço aéreo.
A partir de programas propostos pelo Comando da Aeronáutica e aprovados pelo Ministério da Defesa, fará ainda a gerência e cooperará no desenvolvimento de projetos relacionados à indústria e à infraestrutura aeroespacial.
Pessoal temporário
Para viabilizar seu início de funcionamento, a subsidiária poderá contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado por até quatro anos, seguindo os procedimentos da Lei 8.745/93.
O projeto autoriza ainda a cessão de servidores públicos civis e militares e de empregados públicos, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança. Para os militares, qualquer que seja sua atribuição, o tempo à disposição da nova empresa será considerado, para todos os efeitos legais, exercício de cargo de natureza militar. Caberá à subsidiária reembolsar os órgãos e as entidades de origem pelas despesas com o pessoal cedido.
Por meio da adesão a entidade fechada de previdência complementar já existente, a nova estatal poderá patrocinar planos de previdência complementar para seus servidores.
Quanto aos recursos para seu funcionamento, é garantido o uso daqueles alocados no Fundo Aeronáutico se for para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica.
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