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Supremo decide que vai julgar validade da Lei de Anistia



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (21) que vai analisar novamente a validade da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.

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Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a chamada repercussão geral do caso. Dessa forma, a decisão futura que for tomada pelo plenário terá validade para todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país. A data do julgamento ainda não foi definida.

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O STF vai julgar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares envolvidos na morte de Rubens Paiva. A decisão levou em conta o julgamento no qual a Corte, em 2010, manteve a validade da Lei de Anistia.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

A PGR sustenta que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, já decidiu que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.

Os militares reformados buscam arquivar a ação penal à qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.

Ditadura

Pelo menos em outros dois processos, o STF também pode reavaliar a Lei de Anistia. Nesta semana, o ministro Edson Fachin decidiu destravar dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar.

Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.

A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.

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