A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é considerada um dos benefícios mais sensíveis e complexos oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem busca garantir esse direito, a perícia médica pode representar um divisor de águas, pois é nesse momento que o segurado precisa comprovar não apenas a existência da incapacidade, mas também que ela impede a continuidade do trabalho de forma definitiva.
E a relevância do tema se reflete em números. Dados divulgados pelo INSS apontam que, dos quase 41 milhões de benefícios pagos pela Previdência, cerca de 23,5 milhões são aposentadorias.
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De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, André Beschizza, a perícia médica é o instrumento oficial que o INSS utiliza para confirmar se a pessoa realmente está incapaz de trabalhar, e se essa incapacidade é total e permanente, como exige a lei para concessão da aposentadoria por invalidez.
Ele explica que “não basta apresentar atestados, exames ou dizer que está doente, é necessário um laudo técnico elaborado por um perito do próprio órgão, que avalia não apenas a condição clínica do paciente, mas também seu histórico profissional e a possibilidade de reabilitação”.
Segundo o advogado, a perícia é obrigatória para a maioria dos benefícios por incapacidade, como o auxílio temporário e a aposentadoria por invalidez, além de ser exigida em revisões e prorrogações. Ele afirma ainda que podem ocorrer dispensas em situações excepcionais, como em emergências sanitárias, para segurados acima de 60 anos com incapacidade já reconhecida e estável ou em casos de doenças graves, mediante análise documental robusta.
Durante o exame médico, Beschizza afirma que o perito pode avaliar elementos específicos, como o diagnóstico com CID, o impacto da doença sobre o exercício profissional, exames clínicos e a possibilidade de reabilitação.
“O médico cruza todas essas informações para definir se o segurado poderá ou não retornar ao mercado de trabalho. Sem perspectiva de retorno, justifica-se a concessão do benefício por incapacidade permanente”, reforça.
Mas não basta apenas comparecer ao exame. O advogado ressalta que a preparação pode ser tão importante quanto o conteúdo dos documentos: “É necessário apresentar laudos e exames atualizados, com a descrição clara das limitações físicas ou cognitivas, relatórios médicos com carimbo, CRM e uma narrativa honesta sobre as dificuldades do dia a dia. O INSS precisa enxergar coerência entre os documentos, o relato e a realidade clínica. Só assim é possível garantir a justa concessão”.
Com o objetivo de simplificar o processo e reduzir a burocracia para os beneficiários que enfrentam condições mais graves, no dia primeiro de julho de 2025 foi sancionada a Lei 15.157, que dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o favorecido do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável. Além disso, a participação de um especialista em infectologia ficou instituída como obrigatória na perícia médica para pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Embora a atuação de um especialista durante o processo não seja obrigatória, Beschizza afirma que essa assistência pode ser um diferencial na hora de preparar a documentação e interpretar exigências legais para evitar falhas.
“O advogado pode identificar lacunas nos laudos, orientar sobre os exames mais adequados e acompanhar todo o histórico do segurado”, destaca.
Ele reforça que a perícia não deve ser encarada como um obstáculo, já que a etapa pode transformar uma condição de saúde em um direito reconhecido pelo Estado. “O que o INSS precisa é de provas objetivas da incapacidade. Muitos benefícios são negados por falta de orientação, não porque o segurado não tem direito”, conclui.
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