
Para gerenciar a demanda e a oferta do Programa Agora Tem Especialistas, a Medida Provisória 1301/25 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) centralizará, em um sistema de informática, dados públicos sobre o tempo médio de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.
Esse sistema de informática deverá receber os dados dos entes federativos, permitida a gestão compartilhada.
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As secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde deverão garantir o registro das informações em seus próprios sistemas e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.
Pedidos de novas habilitações, credenciamentos e aumento de valores dos serviços especializados de saúde somente serão analisados e concedidos para os entes federativos que alimentarem o sistema federal com as informações solicitadas.
Para viabilizar a contratação dos serviços privados, a MP autoriza o Ministério da Saúde a decretar situação de urgência em saúde pública, iniciativa já tomada com o argumento do grande tempo de espera, da alta demanda e da necessidade de atenção especializada.
Fiocruz e AGSUS
A contratação dos serviços privados no âmbito do programa criado pela MP ficará a cargo da AGSUS, entidade de serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada para dar suporte operacional à execução das políticas do Ministério da Saúde.
Atualmente, ela atua por meio de contrato de gestão nas áreas de Atenção à Saúde Indígena e Atenção Primária à Saúde.
Em relação aos servidores cedidos por outros órgãos à AGSUS para exercício de cargos de direção ou gerência, a medida provisória aprovada estende de 31 de julho de 2026 para 31 de dezembro de 2030 a manutenção de direitos e vantagens no órgão de origem ou a opção pela remuneração do cargo efetivo mais 60% do valor do cargo de direção.
No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), o texto permite à autarquia atuar no apoio a políticas e projetos nacionais de estruturação da atenção especializada, com a possibilidade de contratação de pessoas e serviços para essa finalidade.
Grupo Hospitalar Conceição
A Medida Provisória 1301/25 ratifica a incorporação do Grupo Hospitalar Conceição S.A. como empresa pública federal. O grupo abrange cinco unidades no Rio Grande do Sul e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Rio de Janeiro.
Os hospitais foram desapropriados na década de 70 e suas unidades prestam serviços unicamente ao SUS, além de atuar nos ensinos técnico e superior, em pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e no desenvolvimento de novos produtos.
O regime jurídico de contratação continua a ser o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a MP prevê o patrocínio de entidade fechada de previdência complementar.
Os bens, serviços e rendas do grupo serão impenhoráveis. Na sua contratação por órgãos e entidades da administração pública, será dispensada a licitação.
Subsidiária
O texto aprovado inclui autorização ao Grupo Hospitalar Conceição para a criação de uma empresa subsidiária, com personalidade jurídica própria, para exercer atividades correlatas ao seu objeto social.
Entre essas atividades, destacam-se:
- desenvolver projetos de pesquisa, ensino, extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de fomento à inovação, de produção de insumos e de serviços;
- prestar serviços técnico-científicos remunerados ao grupo, ao Ministério da Saúde e à sociedade;
- promover, difundir e coordenar a cooperação técnica entre organizações e instituições nacionais e estrangeiras;
- promover intercâmbio com universidades do País e do estrangeiro e com órgãos de cooperação internacionais;
- promover eventos, seminários, cursos e concursos, inclusive de processos seletivos;
- executar serviços para o grupo hospitalar ou terceiros de gestão, desenvolvimento e operação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação.
Prerrogativas processuais
O texto estende ao Grupo Hospitalar Conceição S.A. e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que gerencia vários hospitais administrados pelo governo federal, as prerrogativas processuais aplicáveis à Fazenda Pública.
A Ebserh também contará com a impenhorabilidade de bens, serviços e rendas.
Uma emenda do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), retirou do texto que havia sido aprovado na comissão sobre a MP a isenção de custas processuais, emolumentos, depósitos recursais e de pagamento de honorários de sucumbência em qualquer instância ou tribunal, além da isenção de tributos federais incidentes sobre as atividades dessas entidades.
Cargos vagos
A MP também cria 129 cargos vagos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária para Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os cargos são criados pela transformação, sem aumento de despesa, de 70 cargos vagos de técnico administrativo da própria Anvisa e de outros 319 cargos vagos da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho do Ministério da Saúde.
Os cargos somente serão preenchidos quando houver autorização orçamentária e concurso público.