Ícone do site Diário de Curitiba

Saiba mais sobre as regras do Programa Agora Tem Especialistas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

De acordo com a Portaria 7307/25, do Ministério da Saúde, conforme a demanda dos tipos de procedimentos verificada nos municípios, será definida uma lista de serviços especializados a serem prestados pelos hospitais privados habilitados para o Programa Agora Tem Especialistas.

A criação do programa está prevista na Medida Provisória 1301/25, aprovada nesta quarta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. O texto segue para o Senado.

Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!

 

 

 

O valor global de R$ 2 bilhões ao ano para custear os serviços será dividido entre regiões:

  • 24% na região Nordeste;
  • 8% na região Norte;
  • 10% na região Centro-Oeste;
  • 36,5% na região Sudeste; e
  • 11,5% na região Sul.

Outros 10% dos recursos serão alocados independentemente da região em serviços considerados estratégicos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes/MS) após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS.

Desempate
Caso a soma das dívidas dos hospitais de determinada região interessados em aderir ao programa seja maior que o destinado para essa região, o desempate seguirá critérios também estipulados na portaria, como:

  • hospitais sem fins lucrativos que prestem 100% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • existência simultânea de programas de residência médica e programas de residência em saúde em áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde;
  • existência de programas de residência médica ou de residência em áreas profissionais da saúde nas prioridades citadas; ou
  • instituição com maior número de programas de residência em saúde, nas modalidades médicas ou em áreas profissionais da saúde nas áreas prioritárias.

Limites
Para a emissão dos certificados financeiros, a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde deverá atestar a prestação do serviço por meio dos registros nos sistemas de informação. Os certificados não poderão ser emitidos em valor inferior a R$ 100 mil por mês de atendimento.

No entanto, a secretaria, em razão de demanda reprimida e da capacidade operacional dos hospitais, poderá aprovar plano de oferta de serviços com valores mínimos de R$ 50 mil por mês de atendimento.

Para isso, a região geográfica deve contar com equipamentos de saúde de menor porte capazes de ofertar os serviços necessários não atendidos integralmente.

Já o valor máximo para emissão dos certificados para quitação tributária considerará o passivo fiscal negociado após descontos, sendo, segundo a portaria:

  • de até 30% do valor total da dívida por ano para débitos superiores a R$ 10 milhões;
  • de até 40% do valor total da dívida por ano para débitos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; e
  • de até 50% do valor total da dívida por ano para débitos inferiores a R$ 5 milhões.

Radioterapia
A medida provisória aprovada prevê um conjunto de ações para ampliar o acesso ao tratamento radioterápico contra o câncer a fim de reduzir o tempo de espera dos usuários do SUS. Será garantida a integração com os sistemas mantidos pelo ministério para controle e acompanhamento desse tipo de tratamento no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Por meio desses sistemas, será possível manter um painel de monitoramento da demanda e da oferta disponível de radioterapia em serviços públicos e privados no território nacional.

Assim, os estabelecimentos de saúde que possuírem equipamentos de radioterapia deverão informar periodicamente a relação entre a oferta e a demanda de novos usuários.

Caso não cumpram essa regra, ficarão impedidos, até regularizarem as informações, de participarem do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), que estimula doações dedutíveis no Imposto de Renda, ou do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.

Além disso, não poderão acessar benefícios financeiros, subsídios ou linhas de financiamento federais para ampliação e modernização dos respectivos parques tecnológicos.

Para os usuários diagnosticados com câncer que estejam em tratamento radioterápico em serviço sediado em cidade diferente da qual residem, a MP garante o transporte por ambulância e o pagamento de diárias para custear alojamento e alimentação durante todo o período do tratamento. Mas isso dependerá de disponibilidade orçamentária específica.

Tratamento dos rins
Quanto às ações para ampliar o acesso à diálise, o texto determina que os estabelecimentos de saúde com serviços de diálise deverão informar periodicamente ao Ministério da Saúde a relação entre a oferta e a demanda de novos usuários, para fins de análise e elaboração de políticas públicas no âmbito da Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doença Renal Crônica.

O descumprimento dessa regra impedirá o estabelecimento, até a regularização, de participar de programas federais de incentivo à atenção nefrológica ou de acessar benefícios financeiros, subsídios ou linhas de financiamento federais para ampliação e modernização dos respectivos serviços.

Também será garantido ao usuário com doença renal crônica, dentro de disponibilidade orçamentária específica, o transporte por ambulância e o pagamento de diárias para custear alojamento e alimentação durante todo o período do tratamento de diálise se for necessário ser realizado em município diferente do de seu domicílio.

Mais especialistas
Para atender a regiões com carência de médicos de especialidades como cirúrgicas, anestesiologia, ginecologia, patologia e radiologia, o texto cria o projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Mais Médicos.

Segundo a Demografia Médica no Brasil, cidades que concentram apenas 31% da população brasileira reúnem 63% dos médicos do País, e 70% das cirurgias eletivas são realizadas nas capitais.

O Mais Médicos Especialistas será exclusivo para os médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado e com certificados de especialista.

A seleção será por meio de editais, e os médicos poderão receber bolsa-formação e demais benefícios do projeto quando se tratar de ações de aprimoramento de médicos especialistas por meio da integração ensino-serviço.

Esse aprimoramento ocorrerá com a adesão de entes federados e instituições parceiras do setor (pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que atuem nas áreas da saúde, educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação ou gestão pública).

Os médicos que se dispuserem a trabalhar em municípios situados na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas com classificação socioeconômica de alta vulnerabilidade farão jus a um adicional sobre a bolsa-formação, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

Residência médica
No projeto Mais Médicos tradicional (não voltado a especialistas), o texto aprovado pelos deputados exclui pontuação extra na seleção para programas de residência médica se o profissional tiver participado de ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde direcionadas a regiões prioritárias do SUS. Essa pontuação valeu até 2018.

Para substituí-la, será concedida pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos programas de residência médica para o profissional que tiver concluído a residência em Medicina de Família e Comunidade em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

O Ministério da Educação regulamentará os critérios de utilização dessa bonificação.

Sair da versão mobile