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Exercício de atividade insalubre prevê direitos específicos

No cenário laboral brasileiro, milhões de trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que caracterizam a chamada insalubridade. Segundo a Norma Regulamentadora Número 15 (NR-15), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atividades envolvendo ruídos excessivos, produtos químicos, radiações ionizantes e condições hiperbáricas figuram entre as principais fontes de adoecimento profissional.

A exposição a esses riscos, quando acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, não é apenas uma questão de saúde ocupacional, mas um fator determinante que altera concretamente a relação do cidadão com seus direitos, como destaca André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário.

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“Muita gente não sabe, mas trabalhar em um ambiente insalubre pode garantir um adicional no salário e, até mesmo, facilitar a aposentadoria. Porém, para isso, é preciso comprovar que o ambiente realmente oferece riscos à saúde”, explica.

Beschizza destaca que a observação do trabalhador não basta para caracterizar a insalubridade. É preciso ter uma avaliação técnica, realizada por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que comprove a presença e a intensidade do risco.

“Somente a partir dessa perícia é possível ter respaldo jurídico para exigir direitos, como o adicional de insalubridade e, em determinadas situações, a aposentadoria especial”, afirma. 

Beschizza destaca que a legislação trabalhista classifica a insalubridade em três níveis (graduação que visa reconhecer que nem toda exposição a agentes nocivos representa o mesmo nível de risco e para definir valores diferentes do adicional no salário).:

Quais atividades são consideradas insalubres?

Segundo o advogado, as principais atividades insalubres, geralmente reconhecidas pelo INSS, incluem:

Como comprovar a insalubridade?

Beschizza ressalta que, para ter direito ao adicional de insalubridade ou facilitar uma aposentadoria especial, é preciso apresentar documentos e registros como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico do trabalhador.

“O documento inclui a descrição das atividades realizadas e os riscos aos quais esteve exposto. É essencial para apresentar ao INSS, pois comprova oficialmente as condições do ambiente de trabalho”, explica.

Segundo o advogado, o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) também é necessário. O documento é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e avalia o local e mede os agentes nocivos presentes, como ruído, calor ou produtos químicos. Esse laudo técnico serve de base para preencher o PPP e também pode ser usado como prova em processos.

“Por fim, também é preciso apresentar a Carteira de Trabalho, que registra todos os empregos e funções exercidas. Embora, sozinha, não comprove a insalubridade, ela ajuda a mostrar o vínculo e o período em que o trabalhador esteve na função que pode ter gerado exposição a riscos”, frisa.

Como solicitar a aposentadoria por insalubridade?

Para dar entrada na aposentadoria por insalubridade, chamada oficialmente de aposentadoria especial, é preciso reunir a documentação necessária: separar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e todos que comprovem a insalubridade, como o PPP e o LTCAT.

“É preciso comprovar o tempo de exposição: o INSS exige tempo mínimo de trabalho em condições insalubres: 15 anos para risco máximo; 20 anos para risco médio; 25 anos para risco mínimo”, detalha Beschizza.

Em seguida, prossegue, é preciso fazer o pedido no INSS, acessar o aplicativo ou site Meu INSS e selecionar a opção “Solicitar Aposentadoria Especial”. Depois, é necessário enviar todos os documentos digitalizados, aguardar a análise, acompanhar e recorrer se preciso: “Se o pedido for negado e você achar que tem direito, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial, de preferência com ajuda de advogado previdenciário”, esclarece. 

Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/quais-atividades-podem-ser-consideradas-insalubres/

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