Diário de Curitiba

Internação involuntária em Curitiba: entre o cuidado, a lei e o risco de a exceção virar regra

Ação conjunta da Saúde, FAS e Guarda Municipal interna pessoa em situação de rua para tratamento. Foto: Levy Ferreira/SECOM


A decisão da Prefeitura de Curitiba de adotar protocolos de internação involuntária para pessoas em situação de rua, especialmente em casos de uso abusivo de drogas e risco iminente à vida, abriu um dos debates mais sensíveis da política pública contemporânea: até onde o Estado pode ir para proteger alguém — e a partir de que ponto passa a violar direitos fundamentais em nome do cuidado?

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O anúncio, feito pelo prefeito Eduardo Pimentel (PSD) em vídeo nas redes sociais, nesta terça-feira (13), rapidamente ganhou repercussão. Parte da população viu ali uma resposta dura, necessária e há muito esperada. Outra parte reagiu com preocupação, evocando memórias históricas de higienização social, internações forçadas e violações praticadas sob o argumento da “proteção”.

Diante da complexidade do tema, o Diário de Curitiba ouviu o Executivo municipal, a Câmara Municipal e um especialista em Direitos Humanos para entender o que, de fato, está sendo implantado — e quais são os limites dessa política.

O que diz a Prefeitura

Segundo a Prefeitura de Curitiba, a internação involuntária não é uma invenção local nem uma medida improvisada. O procedimento está previsto na Lei Federal nº 10.216/2001, que trata da política nacional de saúde mental, e foi regulamentado no âmbito municipal pela Portaria Conjunta nº 2, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de dezembro de 2025.

De acordo com a assessoria do prefeito, os critérios são “rigorosamente médicos”, e a decisão final cabe ao profissional médico responsável, conforme estabelece a Resolução nº 2.057/2013 do Conselho Federal de Medicina.

O fluxo descrito pela Prefeitura funciona da seguinte forma:

A administração municipal afirma que todas as internações seguem protocolos técnicos, com assistência humanizada, e que a medida é adotada apenas em situações extremas, quando há risco concreto à vida do próprio indivíduo ou de terceiros.

A posição da Câmara Municipal

A Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias da Câmara Municipal de Curitiba não foi consultada previamente sobre a elaboração do protocolo.

Segundo o vereador Jasson Goulart (Republicanos), presidente da Comissão, isso se deve ao caráter técnico da medida, conduzida pela Secretaria Municipal da Saúde. Ainda assim, ele afirma que a Câmara tem papel fiscalizador e poderá acompanhar a implementação do protocolo, solicitar relatórios, promover reuniões e, se necessário, convocar audiências públicas.

Para o vereador, Curitiba possui uma rede de atenção psicossocial estruturada, com CAPS e serviços articulados, capaz de aplicar a medida sem violação de direitos, desde que respeitados os limites legais.

Jasson Goulart também faz uma ressalva importante: o objetivo da política, segundo ele, não deve ser “retirar pessoas das ruas” por motivação higienista, mas preservar vidas, promover desintoxicação quando necessária e garantir acompanhamento em saúde mental, com foco na reinserção social.

O alerta dos Direitos Humanos

É justamente na linha tênue entre cuidado e controle que surgem os maiores alertas.

Para Donizete Furlan, mestre em Direito e especialista em Direitos Humanos, a internação involuntária é legal, mas carrega riscos históricos e jurídicos que não podem ser ignorados.

Ele lembra que a Lei nº 10.216 foi criada para superar o modelo manicomial, não para normalizar internações forçadas como política de gestão urbana. Segundo o jurista, o maior perigo está na banalização da exceção.

“Quando a internação involuntária deixa de ser absolutamente excepcional e passa a integrar a rotina da política pública, há risco concreto de violação de direitos fundamentais, especialmente o direito à liberdade e ao contraditório”, afirma.

Outro ponto sensível, segundo Furlan, é a ausência de participação direta da Defensoria Pública no fluxo automático das internações. Embora haja comunicação ao Ministério Público, isso não garante, por si só, a defesa técnica imediata da pessoa internada.

“A comunicação ao MP é importante, mas não substitui o direito de defesa. Estamos falando de pessoas extremamente vulneráveis, muitas vezes sem família, sem documentos e sem voz institucional”, alerta.

O que está em jogo

O debate em Curitiba não é apenas sobre drogas, população em situação de rua ou segurança urbana. Ele toca em uma questão mais profunda: qual é o papel do Estado diante do sofrimento extremo?

De um lado, há uma realidade dura, visível, que cobra respostas. Pessoas em surto, em risco de morte, consumidas pela dependência química. De outro, há um histórico brasileiro — e mundial — de políticas que, sob o pretexto de cuidado, produziram exclusão, violência institucional e apagamento social.

A Prefeitura afirma atuar dentro da legalidade. A Câmara promete fiscalização. Especialistas alertam para os riscos de normalização.

Entre esses três pontos, está o cidadão, que precisa de informação clara para formar sua própria opinião.

A pergunta que permanece

A legalidade do protocolo está formalmente estabelecida. A intenção declarada é salvar vidas. O desafio, agora, é outro — e talvez mais difícil: como garantir que a internação involuntária permaneça exceção, e não se transforme em atalho para lidar com aquilo que a cidade prefere não ver?

Essa resposta não está apenas na lei, nem nos discursos oficiais. Ela dependerá de transparência, controle social, dados públicos, fiscalização permanente e, sobretudo, da capacidade de o poder público lembrar que, mesmo em situação extrema, ninguém deixa de ser sujeito de direitos.

É esse equilíbrio — frágil, desconfortável e necessário — que Curitiba começa a testar.

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