O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação.
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Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – tem até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, para manifestarem seus votos.
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Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe.
Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Estevam Theophilo (general);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).
Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado.
Réus confessos
O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.
Os dois militares confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto.
Os demais, que agora apresentam recursos, deverão cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.