
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a capacitação de profissionais responsáveis pela elaboração de cardápios e pelo preparo de refeições escolares para alunos com necessidades nutricionais específicas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 5134/23.
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A nova redação altera a Lei da Alimentação Escolar para assegurar que estudantes com condições de saúde que exijam dietas específicas recebam um cardápio especial individualizado.
A dieta deverá seguir a prescrição de um profissional de saúde e os protocolos clínicos vigentes. Além disso, o texto aprovado determina que a aquisição de alimentos para esses casos deverá seguir o planejamento de nutricionistas.
Hoje a lei vigente já prevê a elaboração de cardápios personalizados para alunos com necessidades alimentares diferenciadas, mas não prevê, por exemplo, a capacitação dos profissionais que elaboram e preparam esses cardápios.
Mudanças
O projeto original, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), não alterava nenhuma lei e previa a inclusão obrigatória de alimentos sem glúten e lactose em cardápios de escolas, creches, hospitais e centros de atendimento a crianças e adolescentes.
Geraldo Resende ampliou o alcance da medida. Ele argumentou que outras condições, como o diabetes e a alergia ao leite de vaca e ao ovo, também são frequentes e exigem atenção.
“O projeto não deveria se limitar a duas condições de saúde, sendo que nem são as mais relevantes entre os estudantes brasileiros”, afirmou o relator.
Resende também destacou a importância de incluir as novas regras na legislação já existente sobre alimentação escolar para evitar a dispersão de leis e garantir que o sistema de ensino se organize melhor.
Próximos passos
Antes, o projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, também na forma de um substitutivo, que foi rejeitado pela Comissão de Saúde.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela presidência da República.