Foi aprovado em primeiro turno, nesta terça-feira (8/12), pela Câmara Municipal de Curitiba, o substitutivo geral à mensagem encaminhada pela Prefeitura na última semana (005.00200.2020), estabelecendo infrações e sanções a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da covid-19.
A proposição (031.00063.2020) que compilou 5 das 17 emendas dos vereadores foi apresentada pelo vereador Pier Petruzziello, líder do prefeito na Câmara de Vereadores, e recebeu 19 votos favoráveis e 15 contrários. A segunda votação será nesta quarta-feira (9/12).
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A proposição prevê advertência verbal para pessoas físicas flagradas sem máscara e multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil.
Estabelecimentos comerciais podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período.
Será considerada infração a “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto.
Pandemia
A elaboração do projeto de lei pela Prefeitura considera o cenário da pandemia em Curitiba, que está em risco médio (bandeira laranja), com necessidade de reforço das medidas de controle do novo coronavírus. A justificativa para a criação da lei é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.
Também são consideradas infrações deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Serão passiveis das sanções quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
Fiscalização
Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e da Polícia Civil.
As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instauradores, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta Lei.
Depois de aprovada em segundo turno a lei deverá ser sancionada pelo prefeito Rafael Greca e entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Colaboração SMCS Curitiba