A capital paranaense poderá ter um banco de dados com informações sobre condenados por pedofilia que residem na cidade. É o que propõe um projeto de lei apresentado na última quarta-feira (13) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa foi protocolada pela vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL).
Caso aprovado, o cadastro contará com “dados pessoais, idade, foto e endereço dos condenados, além de um relato com as circunstâncias do crime”. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) a criação, atualização e divulgação das informações dentro dos limites da lei.
A intenção é que esses dados sejam disponibilizados, “mediante acesso restrito, controlado e identificado”, às “polícias e delegacias especializadas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades conforme regulamentação”.
Com o tabelamento dessas informações, Tânia Guerreiro espera criar uma nova ferramenta para assegurar a proteção aos direitos da criança e do adolescente. “Trata-se de garantia de uma sociedade futura mais bem estruturada, cujo viés e reduzir outras espécies de ilícitos e desvios”, justifica a parlamentar.
Ela afirma serem “alarmantes” os relatos diários no noticiário sobre crimes relacionados a prática de pedofilia e conclui que cabe ao Legislativo “atuação enérgica na criação de leis que coíbam esse avanço”.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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Colaboração Câmara Municipal de Curitiba