Nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual e transgênero se identifica e é socialmente reconhecida
Está sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que assegura a servidores municipais que são travestis, transexuais ou transgêneros o direito à escolha do uso do nome social (NS) nos atos e procedimentos da administração direta e indireta do município. A iniciativa é de Carol Dartora (PT), que pretende com que a adoção do NS implique no reconhecimento da identidade social desses profissionais
O nome social é a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Ele deverá ser utilizado como “forma indispensável de identificação no trato entre estes e os demais servidores públicos municipais, em suas relações pessoais e profissionais”.
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Conforme a matéria, o NS deverá ser composto pela livre alteração do prenome, “adaptando-o ao que identifica a pessoa que requer, conforme sua liberdade e manifestação de vontade, mantendo-se, todavia, os sobrenomes”. A mudança no NS nos atos administrativos poderá ser feita independente da alteração do registro civil.
O projeto estabelece que, havendo interesse, basta apenas que o requerente manifeste sua vontade, na forma a ser definida pelo Poder Executivo. Já para atender à solicitação de uso do NS, a prefeitura não poderá exigir o encaminhamento para análise de equipes de saúde física ou mental; que o solicitante faça procedimentos cirúrgicos ou hormonais; ou altere seu registro civil.
O NS será usado em todos os dados e registros de informação do servidor, como nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas e projetos municipais, endereços de e-mail, listas de ramais, nomes de usuário nos sistemas de informática, fichas, requerimentos, crachás e prontuários. Já o nome civil será empregado apenas para fins internos administrativos; quando for estritamente necessário; ou nos casos em que o interesse público exigir a proteção dos direitos do cidadão e de terceiros.
Se o projeto da vereadora for aprovado pela CMC e sancionado em lei, sua regulamentação caberá ao Poder Executivo. A norma entrará em vigor 180 dias, ou seja, seis meses após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Garantia de direitos
De acordo com a autora, travestis, transexuais e transgêneros têm direito fundamental subjetivo que ultrapassa as limitações físicas e compreende a maneira como uma pessoa se identifica por meio de experiências internas e individuais. No entanto, aponta Dartora, o poder público pratica “violência simbólica e institucional” quando se utiliza de meios coercitivos para “reprimir e violar direitos fundamentais das parcelas da população minorizada, promovendo a exclusão” desses servidores.
“A escolha pela utilização do nome social depende apenas da própria manifestação de vontade do indivíduo, independente de intervenções médicas e registro civil.” A vereadora ainda argumenta, em sua justificativa, que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao reconhecimento do direito de alteração de nome e gênero em registro civil às pessoas trans, independentemente de qualquer intervenção médica, autorização judicial e outros requisitos (ADI 4275) – decisão foi seguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na resolução 207/2018.
Tramitação
O projeto foi protocolado dia 29 de janeiro e está atualmente sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba, para instrução técnica. Após esse trâmite, segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta está pronta para votação em plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Colaboração Câmara Municipal de Curitiba