A Prefeitura de Curitiba enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (6/4), um substitutivo ao polêmico projeto de lei ordinária, que propõe melhorias na distribuição de alimentos para população mais vulnerável.
Trata-se de um aprimoramento do primeiro e polêmico texto enviado no final de março. O substitutivo reforça, de acordo com a prefeitura, aquele que é o ponto central do projeto: melhorar a eficiência e garantir a adequação sanitária da distribuição de tais alimentos à população economia e socialmente mais necessitada, principalmente aquelas que estão em situação de rua.
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
O novo texto retira alguns itens que “geraram arestas de compreensão, dando margem a interpretações que se sobrepuseram, no debate sobre o tema, às principais medidas do projeto”, explica o secretário municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Luiz Gusi.
A previsão de multa pelo descumprimento das regras previstas no projeto de lei, por exemplo, não faz mais parte do texto. O objetivo original era ter um mecanismo que reforçasse o conteúdo das demais medidas.
Confira os principais pontos do novo texto:
Qual o objetivo do projeto de lei da Prefeitura que estabelece regras em Curitiba para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de risco social?
O projeto de lei propõe um marco regulatório para coordenar melhor as ações na área de segurança alimentar, além de mapeamento e cadastramento de entidades fora do poder público que atuam na distribuição gratuita de alimentos prontos para consumo para a população mais vulnerável.
O projeto de lei propõe um marco regulatório baseado em práticas já testadas e aprovadas?
O marco regulatório é baseado no trabalho já realizado pelo programa Mesa Solidária. O projeto de lei, inclusive, oferece estímulos para que entidades ingressem no Mesa Solidária, programa municipal que já tem 40 entidades parceiras e garantiu desde 2019 mais de 285 mil refeições gratuitas para a população em risco social.
O projeto prevê que tipo de benefícios para as entidades que ingressarem no Mesa Solidária?
Ao aderir ao programa, a entidade poderá usar a infraestrutura atual e futura do Mesa Solidária, como os restaurantes populares do Capanema e Matriz e o Centro POP Plínio Tourinho (Rebouças), além de ter acesso ao Banco de Alimentos de Curitiba administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), entre outros apoios. Também terá acesso a políticas de segurança alimentar necessários ao aperfeiçoamento do processo de infraestrutura e boas práticas de manipulação de alimentos prontos para consumo, conforme progredirem os cadastros e a ação articulada entre o poder público e os atores sociais.
Por que a Prefeitura resolveu regulamentar a atuação de entidades que distribuem alimentação gratuita?
Para organizar melhor o processo, dar mais eficiência, diminuir o desperdício e promover a adequação sanitária dos alimentos distribuídos. Trata-se de atribuição do município disciplinar o trabalho de distribuição de refeições por entidades particulares, baseando-se em princípios de ação social responsável.
O projeto de lei prevê que apenas entidades ligadas ao Mesa Solidária poderão distribuir alimentos em Curitiba?
A participação da sociedade civil organizada é assegurada. É preciso ser regulamentada e seguir as boas práticas de segurança alimentar para evitar riscos biológicos, químicos e físicos a um grupo populacional já exposto a agravos de saúde, que são as pessoas em situação de rua.
As entidades que não aderirem ao Mesa Solidária serão multadas ou criminalizadas?
O substitutivo da Prefeitura de Curitiba enviado à Câmara Municipal não prevê criminalização ou multas.
Por que o Mesa Solidária, um programa já em andamento, é referência para as propostas do projeto de lei?
Desde 2019, as ações desenvolvidas pelo Mesa Solidária resultaram em mais de 285 mil refeições gratuitas distribuídas em espaços públicos – todos em boas condições de higiene, limpos e confortáveis – para população socialmente vulnerável, como pessoas em situação de rua e desempregados. Com a chegada da pandemia de covid-19, o Mesa Solidária foi ampliado. Esse trabalho gerou um histórico operacional importante, que serviu de referência ao projeto ora em discussão.
Posso continuar a doar refeições para uma pessoa que bater na porta da minha casa?
O projeto de lei deixa claro, no artigo 14, que a lei não se aplica a ação executada individualmente que não vise ao atendimento coletivo. Ou seja, não proíbe a doação de refeições por nenhum cidadão.
Que problemas o projeto de lei pretende combater?
O marco regulatório, previsto no projeto de lei, busca reduzir o desperdício ou a carência de alimentos decorrente das ações realizadas por entidades em desacordo com as boas práticas de segurança alimentar. Os casos de ofertas em excesso de refeições, por exemplo, resultam em acúmulo de resíduos orgânicos e rejeitos nas vias públicas, contribuindo para proliferação de pragas e vetores urbanos. Ou seja, há riscos à saúde da população em situação de rua.
Colaboração SMCS Curitiba