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Crimes contra a Saúde – Informa é o melhor remédio! – Art. 274, 275 e 276 do Código Penal

No artigo de opinião, procura esclarecer o Art. 274, 275 e 276 do Código Penal, que estão relacionados entre si, pois tratam de crimes contra a saúde, quando se expõem à venda produtos com matérias primas adulteradas ou falsificadas.

Crimes contra a Saúde – Informa é o melhor remédio! – Art. 274, 275 e 276 do Código Penal

Hoje, falarei um pouco de dois artigos importantes do Código Penal, o Art. 274, que trata do emprego de processo proibido ou de substância não permitida, em seguida, trataremos do Art. 275, cujo texto legal define invólucro e recipiente com falsa indicação,e, por fim, o Art. 276, que define como crime a venda de produtos nas condições dos artigos 274 e 275 do mesmo código

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Art. 274 do Código Penal

Importante conhecer a redação do Art. 274 do Código Penal.  

Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
     Art. 274 – Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
  Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

O Artigo 274 do Código Penal brasileiro trata do crime de adulteração de produtos destinados ao consumo. Segundo a lei, comete esse crime quem emprega, no fabrico de um produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos.

A adulteração de produtos destinados ao consumo é uma prática criminosa que pode causar sérios danos à saúde dos consumidores, além de prejudicar a concorrência leal entre os produtores. A seguir, apresentamos alguns exemplos de fatos e jurisprudências relacionados ao Artigo 274 do Código Penal:

Em todos os casos citados, ficou caracterizado o crime de adulteração de produtos destinados ao consumo previsto no Artigo 274 do Código Penal. A jurisprudência tem sido firme em aplicar a pena de reclusão para esses casos, tendo em vista a gravidade da conduta e os riscos que ela representa à saúde dos consumidores.

Art. 275 do Código Penal

Para conhecimento, o texto legal tem a seguinte redação:

Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 275 – Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:  (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

O Artigo 275 do Código Penal brasileiro trata do crime de falsa indicação em invólucros ou recipientes de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais. Segundo a lei, comete esse crime quem inculca, em um invólucro ou recipiente de um produto, a existência de uma substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada. A pena prevista é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Definição de inculcar: gravar, imprimir (algo) no espírito de alguém; repetir seguidamente (algo) a (alguém). então, por meio de um recipiente adulterado, o agente imprime na vítima, que o medicamento possui uma substância que lá não se encontra. 

A falsa indicação em invólucros ou recipientes de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais é uma prática criminosa que pode causar sérios danos à saúde dos consumidores, além de prejudicar a concorrência leal entre os produtores. A seguir, apresentamos alguns exemplos de fatos e jurisprudências relacionados ao Artigo 275 do Código Penal:

Em todos os casos citados, ficou caracterizado o crime de inculcação de substâncias inexistentes ou em quantidade menor do que a mencionada em invólucros ou recipientes de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais previsto no Artigo 275 do Código Penal. A jurisprudência tem sido firme em aplicar a pena de reclusão para esses casos, tendo em vista a gravidade da conduta e os riscos que ela representa à saúde dos consumidores. sob a pena privativa de liberdade.

Art. 276 do Código Penal

Antes de iniciar a análise propriamente dita do artigo, fundamental conhecer a redação da lei.

Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Art. 276 – Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Os crimes previstos nos artigos 274 e 275 do Código Penal brasileiro são relacionados à adulteração e inculcação de substâncias em produtos destinados ao consumo humano. O Artigo 276 do mesmo código trata da venda, exposição à venda, armazenamento para venda ou entrega para consumo de produtos nessas condições.

Segundo o texto da lei, quem vende, expõe à venda, mantém em depósito para venda ou entrega a consumo produtos adulterados ou com informações falsas em seus rótulos, está sujeito a pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, além de multa.

A venda de produtos nessas condições é uma prática criminosa que pode causar graves danos à saúde dos consumidores, além de prejudicar a concorrência leal entre os produtores. A seguir, apresentamos alguns exemplos de fatos e jurisprudências relacionados ao Artigo 276 do Código Penal:

Em todos os casos citados, ficou caracterizado o crime de venda de produtos adulterados ou com informações falsas previsto no Artigo 276 do Código Penal. A jurisprudência tem sido firme em aplicar a pena de reclusão para esses casos, tendo em vista a gravidade da conduta e os riscos que ela representa à saúde dos consumidores. Além disso, a venda de produtos nessas condições prejudica a concorrência leal entre os produtores, afetando negativamente a economia do país.

Como insisto, informar é o melhor remédio, portanto a maioria das pessoas não conhece a redação dos artigos comentados, nem as consequências de cada conduta. Assim, saber que temos leis e podemos requerer que as autoridades tomem atitudes, dentro do processo legal e ampla defesa, de pouco em pouco fará a diferença na sociedade. 

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