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Reconhecimento Fotográfico: Uma Prova Frágil que Pode Condenar Inocentes

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O uso do reconhecimento por foto, sozinho, não é o bastante para condenar alguém, especialmente quando as regras da lei não são seguidas. O artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) traz regras sobre como o reconhecimento de uma pessoa deve ser feito. Veja:

  1. Quem precisar reconhecer alguém deve primeiro descrevê-la.
  2. A pessoa que será reconhecida deve ser colocada junto a outras pessoas parecidas, para que quem vai fazer o reconhecimento possa apontá-la.
  3. Se a pessoa chamada para fazer o reconhecimento não souber ler ou escrever, ou não puder se expressar direito, o reconhecimento deve ser acompanhado por uma testemunha.
  4. O reconhecimento pode ser feito em qualquer fase do processo, não importando se é durante uma audiência ou não.

Se essas regras não forem seguidas, o reconhecimento não é válido. E isso é fundamental, porque, sem outras provas fortes, o reconhecimento por foto sozinho não serve para condenar ninguém. Para ser justo, esse tipo de prova precisa ser confirmado em juízo (ou seja, na frente do juiz), garantindo o direito de defesa do acusado.

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Quando o reconhecimento por foto é feito sem respeitar esses cuidados, ele não pode ser considerado seguro. A condenação deve acontecer apenas quando há provas fortes e obtidas da forma certa, respeitando os direitos do acusado.

Os tribunais estão cada vez mais atentos para evitar abusos no uso do reconhecimento por foto como prova única. Quando ele é feito de maneira errada, há um risco enorme de cometer injustiças e condenar pessoas inocentes.

Para quem trabalha com a justiça, isso é um alerta sobre a responsabilidade ao produzir provas. A justiça só é verdadeira quando ninguém é condenado sem provas consistentes. Por isso, é fundamental respeitar o direito de defesa e garantir que todas as provas sejam claras e confiáveis, evitando erros e condenações injustas.

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