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Indulto Natalino: O Que Mudou Entre os Decretos de 2023 e 2024?

indulto natalino dezembro de 2024

O indulto natalino é uma tradição brasileira que, além de simbolizar clemência e renovação, desempenha um papel importante na ressocialização de presos e na redução da superlotação carcerária. No entanto, os critérios que determinam quem pode ou não ser beneficiado mudam a cada ano, refletindo as prioridades e os valores do governo vigente.

Comparando os decretos de 2023 e 2024, notamos diferenças significativas, especialmente no tratamento a grupos vulneráveis e nas condições para concessão dos benefícios. Confira nossa análise detalhada e descubra como cada decreto abordou a questão da ressocialização.

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O que é o indulto natalino?

Previsto no artigo 84 da Constituição Federal, o indulto é um ato presidencial que extingue ou reduz penas de pessoas condenadas. Ele é concedido em situações específicas, como no Natal, e busca equilibrar a aplicação da lei com princípios de dignidade e justiça social. Embora a essência seja a mesma, os decretos de indulto podem variar bastante, dependendo das políticas públicas e sociais do governo.

Nos decretos de 2023 e 2024, algumas diretrizes permaneceram iguais, mas outras mudaram para se adaptar a novas prioridades. Vamos explorar!


O que permaneceu igual entre os decretos?

  1. Crimes excluídos:
    • Ambos os decretos mantêm fora do indulto crimes graves, como:
      • Hediondos
      • Tortura
      • Tráfico de drogas (com exceções específicas)
      • Corrupção com penas superiores a 4 anos
      • Violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
    • Crimes contra o Estado Democrático de Direito também permanecem inelegíveis.
  2. Grupos não beneficiados:
    • Pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou detidas em penitenciárias de segurança máxima não podem receber o benefício.
    • Integrantes de facções criminosas, especialmente líderes ou participantes ativos, também estão excluídos.
  3. Foco em vulneráveis:
    • Idosos, gestantes, mães, pessoas com deficiência e aqueles acometidos por doenças graves são priorizados.
  4. Incentivo à ressocialização:
    • A participação em programas educacionais, trabalho prisional ou justiça restaurativa continua sendo um diferencial para acesso ao benefício.

O que mudou em 2024?

As principais diferenças mostram um avanço na inclusão de grupos vulneráveis e uma maior flexibilidade nos critérios para concessão. Veja o comparativo:

AspectoDecreto 2023Decreto 2024
Prazo de cumprimento da penaExige que o preso tenha cumprido 1/4 da pena (não reincidente) ou 1/3 (reincidente) até 25/12/2023.Reduz lapsos temporais para idosos, gestantes e outros grupos prioritários.
Pena de multaConcedido apenas para valores abaixo do mínimo de execução fiscal ou para quem não pode pagar.Abrange multas cumuladas com penas privativas de liberdade, mesmo que não tenham sido quitadas.
Benefício para mulheresPrioriza mães de filhos menores de 18 anos ou com deficiência.Amplia o benefício para mães e avós de crianças até 12 anos ou dependentes com deficiência.
Critérios educacionais e de trabalhoExige pelo menos 12 meses de frequência em cursos educacionais nos últimos 3 anos.Permite benefícios para cursos de menor duração, especialmente para reincidentes.
Doenças gravesExige laudo médico comprovando que o sistema prisional não pode atender ao caso.Doenças graves, como câncer em estágio IV, são presumidas como inadequadas para o sistema prisional.
Concessão pelo juizPermite o benefício mesmo com pendências em trânsito de recursos da acusação.Adiciona a possibilidade de concessão oficiosa pelo juiz.
Justiça restaurativaNão mencionada explicitamente.Reduz prazos para quem participa de programas de justiça restaurativa reconhecidos.

Análise Geral: um indulto mais inclusivo em 2024

O decreto de 2024 adota uma abordagem mais humanitária e flexível, buscando ampliar o acesso ao benefício para pessoas em situações de vulnerabilidade. A redução de exigências temporais para idosos, mães, gestantes e deficientes reflete uma política mais focada na dignidade e ressocialização. Além disso, a inclusão de doenças graves com presunção de inadequação ao sistema prisional facilita a aplicação do indulto a casos extremos.

Por outro lado, o decreto de 2023 era mais rígido em seus critérios, com foco em controlar melhor os benefícios e evitar concessões amplas.


Por que isso importa?

As mudanças entre 2023 e 2024 mostram como as políticas públicas podem evoluir para equilibrar segurança pública e justiça social. Enquanto o decreto de 2023 priorizou a rigidez e a contenção, o de 2024 abriu espaço para um olhar mais humano, especialmente para mulheres, idosos e doentes graves.


Conclusão

O indulto natalino é muito mais do que um simples perdão presidencial: ele reflete as prioridades e valores de um governo. Em 2024, o Brasil viu uma ampliação das condições para concessão, com um olhar mais inclusivo e humanitário. Ainda assim, a exclusão de crimes graves e de participantes de facções criminosas mantém a segurança pública como prioridade.

Se você gosta de temas relacionados a justiça e ressocialização, compartilhe este post e deixe sua opinião nos comentários. Vamos juntos debater como equilibrar rigor penal e dignidade humana

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