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Prisão Preventiva: Requisitos

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A prisão preventiva é uma das formas de prisão cautelar previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma medida excepcional, que visa garantir a regularidade da persecução penal quando presentes determinados requisitos legais. Ela não tem caráter punitivo, mas sim acautelatório, ou seja, seu objetivo é assegurar que o processo penal alcance seus fins de forma eficaz, sem que haja risco para a instrução processual, para a ordem pública, para a ordem econômica ou para a aplicação da lei penal.

Prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz de ofício (somente na fase processual), a requerimento do Ministério Público, do querelante ou mediante representação da autoridade policial. Os requisitos estão descritos de forma objetiva no artigo 312 do CPP: a existência de prova da existência do crime e de indício suficiente de autoria, aliadas à presença de um dos fundamentos legais (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).

Na prática, muitos acusados acabam presos preventivamente sem que estejam presentes todos os requisitos legais, o que é uma violação direta ao princípio da legalidade e aos direitos fundamentais. Nessas hipóteses, a atuação de um advogado criminalista torna-se essencial para impugnar a decisão e requerer a revogação da prisão, seja por meio de pedido de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP).

A revogação da prisão preventiva pode ser requerida a qualquer tempo, desde que cesse o motivo que a autorizou. Além disso, nos termos do artigo 316 do CPP, o juiz tem o dever de revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, sob pena de nulidade da medida. A defesa, portanto, deve estar sempre vigilante para provocar o Judiciário e evitar a manutenção de prisões ilegais.

A prisão preventiva deve ser o último recurso do Estado, jamais a regra. O excesso de prisões provisórias no Brasil revela um desequilíbrio no sistema de justiça criminal, que penaliza principalmente pessoas pobres e vulneráveis. A verdadeira justiça só pode existir quando os direitos fundamentais são respeitados, inclusive durante o processo.

Por fim, é importante destacar que não basta conhecer a letra fria da lei: a eficiência da defesa em casos de prisão preventiva exige estratégia jurídica, argumentação técnica e atualização constante na jurisprudência. É papel da advocacia criminal garantir que o Estado não use o poder punitivo de forma abusiva ou arbitrária.

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