
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na última segunda-feira (24) propõe a criação de “blitze antiflanelinhas” para combater a cobrança irregular de estacionamento em vias públicas da capital. A iniciativa é do vereador Renan Ceschin (Pode), que afirma ser necessário estabelecer diretrizes permanentes para enfrentar práticas consideradas abusivas e recorrentes em diversos pontos da cidade.
Segundo o parlamentar, embora a Guarda Municipal já realize ações pontuais em eventos e parques, ainda não existe uma política pública estruturada para lidar com situações de intimidação e cobrança indevida. “É inadmissível o que a gente vê na nossa cidade: flanelinhas cobrando das pessoas para parar em espaço público, muitas vezes intimando e exigindo valores absurdos para ‘cuidar’ dos carros”, afirmou Ceschin, em pronunciamento no Pequeno Expediente da sessão desta quarta-feira (26).
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
O vereador defende que a proposta criará condições para ações efetivas e contínuas. No texto do projeto, ele destaca que frases como “é bom pagar para não riscar o carro” configuram um ambiente de medo e coação, violam a liberdade de ir e vir e impactam negativamente a experiência de moradores e turistas que frequentam eventos, parques e pontos turísticos da capital.
Diretrizes da Operação Municipal
O projeto de lei institui as diretrizes da Operação Municipal de Fiscalização e Prevenção a Práticas Abusivas de Flanelinhas. Entre os principais pontos, está a determinação de que as blitze sejam realizadas, prioritariamente, em áreas com grande concentração de pessoas, como:
- Estádios, ginásios e arenas esportivas;
- Teatros, casas de show e espaços culturais;
- Parques, praças e pontos turísticos;
- Feiras, festas populares e eventos de grande fluxo.
A proposta também prevê que o poder público identifique, oriente e encaminhe adequadamente indivíduos que atuam como flanelinhas, sempre dentro das normas legais. Além disso, determina ações para prevenir e combater práticas de intimidação, ameaça, constrangimento ilegal ou extorsão.
Outro ponto central é a integração entre os órgãos municipais responsáveis pela segurança urbana, trânsito e apoio a eventos, para garantir mobilidade, segurança e bem-estar da população durante grandes atividades na cidade.
Prazos e regulamentação
O texto estabelece que, caso aprovado e sancionado, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a operação, definindo protocolos operacionais e criando mecanismos de registro, monitoramento e avaliação das ocorrências de cobrança irregular.
Antes de tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta receberá análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara.