Diário de Curitiba

Justiça suspende sessão que cassou Renato Freitas (PT) na Câmara de Curitiba

Conteúdo do Brasil de Fato Paraná

Na decisão, desembargadora concordou que “aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal.” – Foto: Reprodução Facebook

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ordenou a suspensão da Sessão Especial que cassou o mandato de Renato Freitas na Câmara de Curitiba. A cassação aconteceu após duas sessões nos dias 21 e 22 de junho.

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A defesa de Freitas havia questionado o prazo com que a sessão foi marcada na Câmara, que não teria respeitado as regras regimentais e, por isso, seria ilegal. Na decisão, a desembargadora Maria Aparecido Blanco de Lima concordou que “aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal.”

Com a decisão, Freitas pode retomar seu mandato como vereador. Sua suplente, Ana Júlia Ribeiro, que tomou posse nesta segunda (4), têm seu mandato suspenso.

Em postagem nas redes sociais, Renato Freitas comemorou a decisão e criticou a base governista que apressou os trâmites de seu processo na Casa.

“A sanha punitivista e racista que motivou os vereadores contra mim fez o presidente da Câmara e a base do prefeito enfiar os pés pelas mãos, mais uma vez”, escreveu.

Detalhes da decisão

No recurso, a defesa de Freitas argumenta que o desrespeito ao prazo legal para convocação da sessão fez com que o julgamento do vereador acontecesse sem estar assegurado o “pleno exercício de seu direito de defesa.”

A desembargadora concordou que o prazo com que foi marcada a sessão deixou a defesa sem tempo hábil para trabalhar da maneira adequada.

“[…] Deve-se compreender como escopo do prazo mínimo instituído não só para que seja dada ciência e possibilitar o comparecimento ao ato, mas igualmente para que seja viabilizada a formulação da defesa em si […]”, aponta trecho do documento.

A magistrada constata que não houve intimação pessoal de Renato Freitas. Que houve intimação de seu advogado por e-mail encaminhado 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial.

“[…] Tem-se por certo que sua leitura foi efetivada ao menos a partir de 17h31min – o que já não atenderia ao prazo de 24 horas mínimas estipulado no Decreto-Lei. Observo, assim, que aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal […]”, informa a decisão.

A Câmara de Curitiba ainda pode recorrer da decisão no prazo máximo de 30 dias.

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