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Projeto dobra penalidades em infrações contra árbitras esportivas

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Bebeto (PP-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Bebeto: combate ao preconceito no esporte exige instrumentos mais vigorosos

O Projeto de Lei 578/24 agrava as penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Pelé.

Pela proposta, as penas disciplinares para as infrações cometidas contra árbitras esportivas deverão ser aplicadas em dobro nos casos de violência contra a mulher em competições profissionais e não profissionais.

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Segundo a Lei Pelé, as penas em caso de transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:

  • advertência;
  • eliminação;
  • exclusão de campeonato ou torneio;
  • indenização;
  • interdição de praça de desportos;
  • multa;
  • perda do mando do campo;
  • perda de pontos;
  • perda de renda;
  • suspensão por partida; ou
  • suspensão por prazo.

“O combate ao preconceito no esporte exige instrumentos mais vigorosos para enfrentar a cultura machista que não respeita o espaço da mulher em campo”, disse o autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), ao defender as mudanças.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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