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Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Marcelo Freitas, autor do projeto

O Projeto de Lei 671/24 proíbe as distribuidoras de energia elétrica e suas subsidiárias de possuírem unidades de microgeração ou de minigeração distribuída. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o marco legal da atividade (Lei 14.300/22).

O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), autor do projeto, afirma que o objetivo é evitar que as distribuidoras privilegiem as suas próprias empresas de geração distribuída (GD) em detrimento dos consumidores que investem nesse tipo de sistema.

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“A criação de subsidiárias de geração distribuída por parte das distribuidoras de energia elétrica ou de suas controladoras pode criar situações de conflito de interesse, monopólio e competição desleal e ocupar espaços que deveriam ser reservados a pequenos geradores”, disse Freitas.

O projeto dá um prazo de seis meses para as distribuidoras se desfazerem de suas unidades de GD.

Concorrência
Para garantir a livre competição e evitar conflitos de interesse, a proposta determina que a regulação da GD deve:

  • assegurar o acesso não discriminatório de todas as unidades consumidoras com GD à rede de distribuição;
  • definir critérios transparentes e equitativos para a conexão dessas unidades à rede elétrica; e
  • adotar medidas contra a reservas de mercado nas concessão de acesso.

Próximos passos
O PL 671/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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