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Projeto aprovado inclui divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra mulher

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone. Ela é branca, tem o cabelo comprido e escuro, veste uma blusa verde
Laura Carneiro: prática é mais do que violação de intimidade, reforça ideia de poder

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui a divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra a mulher contida na Lei Maria da Penha

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5467/23, da deputada Camila Jara (PT-MS). 

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“Ao incluir a divulgação não autorizada de conteúdos sexuais falsos como fato caracterizador de violência psicológica na Lei Maria da Penha, a proposta reafirma que essa prática vai além da simples violação de intimidade”, avaliou Laura Carneiro. Para ela, a prática “reforça uma ideia de poder de homens sobre mulheres e seus corpos”.

Alterações na proposta
O projeto original também prevê que a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, será punida com pena de seis meses a um ano de detenção e multa. 

Porém, a medida foi excluída do texto pela relatora. A deputada argumentou que o Plenário da Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei 9930/18, que já aumenta a pena para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de alguém – crime já previsto no Código Penal. O PL 9930/18 aguarda votação no Senado.

Próximos Passos
O PL 5467/23 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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