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Aprovado texto base de proposta que prevê sanções a invasores de terras; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA); Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO); Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL - SP); Dep. Erika Hilton (PSOL - SP); Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; Dep. Zucco (PL - RS)
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal de proposta que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. Os deputados ainda analisarão 18 possíveis alterações (destaques) à proposta.

O texto é um substitutivo do deputado Pedro Lupion ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).

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De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:
. participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
. contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
. receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
. ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
. inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
. ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
. receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.

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