O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.912/24, que prevê a realização de campanhas sobre os riscos da automedicação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
O texto inclui um novo artigo na Lei Orgânica da Saúde.
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De acordo com a nova regra, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar campanhas permanentes para informar a população sobre os riscos da automedicação, especialmente o consumo de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.
A determinação vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 1108/21, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, onde foi relatado pelo deputado Marangoni (União-SP); e pelo Senado neste ano.