
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1936/24, que cria a política nacional de proteção às pessoas com ostomia. A proposta, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), foi aprovada com o voto favorável da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP).
Pessoas ostomizadas são aquelas que passaram por uma cirurgia para fazer uma abertura de ligação direta entre um órgão interno e o exterior do corpo. A mais comum é a colostomia, em que o paciente recebe uma bolsa para a saída de fezes. Também existem ostomias para saída de urina ou para ajudar na respiração ou na alimentação.
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Pessoas com deficiência
Rosangela Moro lembrou que indivíduos ostomizados já são reconhecidos como pessoas com deficiência, o que deveria lhes assegurar igualdade de oportunidades e o exercício pleno de seus direitos.
“É importante que a legislação vá além da simples distribuição de dispositivos coletores e atenda às necessidades específicas das pessoas ostomizadas”, afirmou a relatora. “Isso inclui desde a conscientização e aceitação da condição até o acompanhamento do tratamento e da possível reversão da ostomia, quando aplicável”, acrescentou Rosangela.
Benefícios
A nova política garante benefícios como:
- isenção de impostos sobre produtos e acessórios específicos para cuidados com a ostomia;
- distribuição gratuita e regular de equipamentos e materiais de ostomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e
- criação de auxílio financeiro específico para pessoas de baixa renda com ostomia.
O texto também garante estabilidade no emprego durante o período de tratamento e recuperação, por um período mínimo de 12 meses.
Os banheiros públicos, segundo a proposta, deverão ser adaptados para incluir cabines adequadas para pessoas ostomizadas, com espaço e equipamentos específicos como lixeiras apropriadas, espelhos ajustáveis e suportes necessários.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.