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Projeto permite usar tripulação estrangeira em serviço aéreo para atuar em emergência ambiental

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Deputado José Guimarães fala ao microfone
José Guimarães, o autor do projeto

O Projeto de Lei 3469/24,  do deputado José Guimarães (PT-CE), permite o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos para atuar em situação de emergência ambiental ou calamidade pública sem acordo prévio. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

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Hoje, a critério da autoridade de aviação civil, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros, desde que haja reciprocidade ou acordo bilateral. 

Pela proposta, o acordo bilateral ou tratamento recíproco poderá ser dispensado em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou no caso de emergência ambiental decretada.

Serviço especializado
“O projeto tem por objetivo ampliar a oferta de serviço aéreo especializado para operações de combate a incêndios florestais, por meio da incorporação de aeronaves com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água”, explicou José Guimarães. 

Ele ressalta que, em geral, aeronaves de maior porte e de uso especializado em combate a incêndios não estão disponíveis no Brasil. “As empresas nacionais enfrentam dificuldade para suprir essa lacuna, em especial pela sazonalidade da necessidade de emprego e altos custos envolvidos”, disse o deputado. 

“A falta de aeronaves especializadas de grande porte no País tem como consequência a escassez de tripulação habilitada para operá-las”, acrescentou. Por isso, acaba sendo necessário recorrer a aviões e helicópteros no mercado externo, junto à tripulação estrangeira.

Contratação de pessoal
O projeto também altera a Lei 7.957/89, que hoje autoriza o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a contratar pessoal por até dois anos – admitida a prorrogação dos contratos por até um ano e vedada a recontratação por dois anos – para prevenção, controle e combate de incêndios florestais. 

O texto em discussão na Câmara reduz esse período de impedimento à recontratação para três meses. 

“Essa limitação, na prática, impede que pessoas já capacitadas e experientes sejam reconduzidas à frente de combate aos incêndios”, criticou o parlamentar. “[Isso] impacta fortemente a capacidade das citadas autarquias [Ibama e ICMBio] de reunir pessoal em número suficiente em locais normalmente já carentes de mão de obra”, afirmou José Guimarães. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelo senadores.

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