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Projeto muda regra para indicar diretores da agência mineral brasileira

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado José Priante fala ao microfone
José Priante, um dos autores da proposta

O Projeto de Lei 4127/24 determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) tenha dois diretores com experiência no setor mineral dos dois estados com maior participação na produção brasileira (Pará e Minas Gerais), sendo um diretor para cada estado.

Além disso, os nomeados devem ter registro profissional na entidade de classe do seu respectivo estado há cinco anos, no mínimo.

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A proposta muda a Lei 13.575/17, que criou a ANM, agência que regula as atividades do setor mineral brasileiro.

Hoje, a direção do órgão é composta por quatro diretores, além de um diretor-geral, todos indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Keniston Braga, outro autor da proposta

Reforço profissional
O projeto é dos deputados José Priante (PA) e Keniston Braga (PA), ambos do MDB. Eles afirmam que a medida visa reforçar as competências e o conhecimento necessário ao inerente exercício do cargo a ser ocupado.

Os parlamentares argumentam ainda que, como os dois estados são responsáveis por quase toda a produção mineral comercializada, é “natural e certo” que os profissionais que atuam lá tenham maior conhecimento para atuar na agência reguladora do setor.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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