Ícone do site Diário de Curitiba

Comissão aprova regras para entrega de remédio em casa para pessoa idosa ou com deficiência

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Andreia Siqueira fala ao microfone
Andreia Siqueira recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que assegura a entrega domiciliar gratuita de medicamentos para idosos e pessoas com deficiência após a avaliação do paciente por equipe do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1307/24, do deputado Gilberto Nascimento.

Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!

 

 

 

O texto original previa entrega gratuita em casa de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas de baixa renda e com necessidades especiais. A relatora, no entanto, optou por um novo texto após ser alertada de que já há políticas públicas similares em vigor.

“Atualmente, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política de Atenção Domiciliar já preveem a possibilidade de entrega domiciliar de medicamentos”, exemplificou Andreia.

O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Prova de vida
Por fim, a relatora incluiu no texto aprovado uma emenda que classifica como discriminação qualquer exigência desproporcional ou injustificada imposta a idosos para acessar serviços (públicos ou privados), especialmente a obrigatoriedade de comparecimento presencial quando não exigida de outras pessoas.

“A exigência de comparecimento presencial, quando não estritamente necessária, representa entrave que compromete a fruição de direitos por essa parcela da população, em afronta aos princípios da acessibilidade, da igualdade e da não discriminação”, afirmou a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Sair da versão mobile