
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários. De autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), o texto altera a Lei do Inquilinato.
Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
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Conforme parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 727/23.
Conforme o substitutivo, a vistoria de imóvel alugado deverá:
- ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
- ser realizada pelo locador ou por seu terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
- ser acompanhada pelo locatário ou por seu procurador, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
- ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
- prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue diretamente para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para ser analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.