
O Projeto de Lei 1167/25 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente cadeiras de rodas a pessoas com deficiência em até 90 dias após a prescrição médica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Brasileira de Inclusão.
Atualmente, entre as ações e serviços de saúde pública já assegurados à pessoa com deficiência estão: órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas do Ministério da Saúde.
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“O prazo máximo de 90 dias para entrega, após laudo médico, combate a morosidade do poder público, que muitas vezes inviabiliza o uso do direito na prática”, afirma o autor do texto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). “A demora agrava condições de saúde e marginaliza cidadãos, contrariando o princípio da eficiência administrativa”, acrescenta.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.