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Projeto inclui uso de câmeras e alertas por mensagem em ações contra desaparecimento e tráfico de pessoas

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: medidas trarão uma resposta mais eficaz a esse problema

O Projeto de Lei 182/25 altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incorporar o uso de câmeras de monitoramento com reconhecimento facial em investigações de desaparecimento e de tráfico de pessoas. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a polícia e outros órgãos envolvidos na investigação de desaparecimentos deverão ampliar a estrutura de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial em áreas de risco, como fronteiras, aeroportos, rodovias, praças, shoppings, entre outras.

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Os governos deverão colaborar, compartilhando informações do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas a fim de permitir a comparação dos dados biométricos. O uso dos dados, no entanto, deve preservar a privacidade das pessoas.

Alertas
O projeto também prevê a criação obrigatória do sistema Alerta Âmber, a ser gerenciado pelo Ministério da Justiça, com o objetivo de operacionalizar a divulgação de dados sobre pessoas desaparecidas via celulares (SMS, aplicativos), redes sociais, e-mail, TV, rádio e publicidade comercial. Operadoras e empresas deverão disparar mensagens nas primeiras 24 horas do desaparecimento.

As medidas se aplicam a vítimas brasileiras ou estrangeiras no Brasil e a vítimas brasileiras no exterior.

A proposta também altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Migração.

Novo crime
O texto define o crime de desaparecimento ou tráfico de pessoas, com pena de 4 a 8 anos de prisão e multa. A prática envolve promover ou colaborar para o desaparecimento, ou agir com violência, fraude ou abuso para remoção de órgãos, trabalho escravo, exploração sexual, entre outras condutas.

A punição será aumentada quando o crime for cometido por funcionário público, contra vítimas vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência), com abuso de relações familiares ou de poder, ou se a vítima for levada para fora do país, para outro estado ou não for encontrada com vida por falta de colaboração do autor.

A redução da pena está prevista para casos de confissão, localização da vítima, réu primário e não participação em organização criminosa.

O projeto inclui o novo crime entre os que exigem do preso o cumprimento de mais de dois terços da pena para a liberdade condicional.

Resposta mais eficaz
A deputada Laura Carneiro afirma que o objetivo é incorporar tecnologias e o uso de inteligência artificial a medidas de prevenção e combate ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.

“Recente publicação científica de pesquisadores da Escola de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas demonstra que a criação do crime de desaparecimento de pessoas e de um sistema de enfrentamento gerarão uma resposta mais eficaz a esse problema, incluindo medidas de prevenção, investigação e assistência às vítimas e seus familiares”, diz a autora.

Localização em tempo real 
O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o Ministério Público (MP) e delegados de polícia solicitem dados cadastrais de vítimas e suspeitos a órgãos públicos e empresas privadas, definindo um prazo de 24 horas para a resposta.

Para auxiliar na localização em tempo real das vítimas, o texto autoriza o MP e a polícia a solicitarem diretamente ao juiz acesso a dados de localização de vítimas e suspeitos. Os dados serão fornecidos por empresas de telecomunicação após autorização judicial.

Hediondo
O projeto inclui o crime de promover ou colaborar para o desaparecimento ou tráfico de criança ou adolescente na Lei de Crimes Hediondos.

Lei de migração
E, na Lei de Migração, autoriza a concessão de residência por razões humanitárias ao imigrante vítima de desaparecimento ou de tráfico de pessoas.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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