
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei 1683/24, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de carro novo por pessoas que perderam o veículo em enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais.
A isenção será válida para carros nacionais com até 2.000 cilindradas (2.0), movidos a combustível renovável, flex, híbrido ou elétrico.
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Regras para ter direito ao benefício:
- o carro perdido não pode ter seguro com cobertura para desastres naturais;
- o IPVA do carro perdido deve estar pago;
- o município de licenciamento deve estar em estado de calamidade reconhecido pelo governo federal;
- o valor do carro novo não pode ser maior que o da Tabela Fipe do veículo perdido, com limite de R$ 200 mil;
- cada pessoa só pode usar esse benefício uma vez;
- o carro novo não pode ser vendido por 2 anos. Se for, o imposto será cobrado com multa.
O relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), defendeu a proposta. “Ao adquirir um veículo, a pessoa física já sofreu o ônus do IPI, uma vez que o tributo se encontra embutido no preço pago. Assim, caso o proprietário venha a sofrer a perda do bem em decorrência de calamidades públicas, nada mais justo que possa adquirir outro veículo com a isenção”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.