
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a informarem o uso de programas de reconhecimento facial ou emocional. O aviso deve estar em placas ou adesivos, de forma legível e visível.
Pelo texto aprovado, a coleta de informações por meio dessa tecnologia dependerá de autorização prévia do consumidor. O lojista que descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como multa e eliminação dos dados coletados de forma irregular.
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Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), favorável ao Projeto de Lei 2537/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O relator fez ajustes na proposta que não alteram a versão original.
Tatto destacou que a formação de bancos de dados permite aos lojistas criar perfis de seus clientes, segundo suas preferências pessoais e seu poder aquisitivo. “Uma segmentação prévia que pode conduzir a diversas implicações éticas e se revelar extremamente perversa e danosa, caso mal utilizada”, afirmou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.