
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui estudantes ribeirinhos entre os beneficiários de cotas para ingresso no ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas é destinada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa.
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O preenchimento das vagas leva em consideração ainda o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desenvolvimento sustentável
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), favorável ao Projeto de Lei 2117/24, do deputado Airton Faleiro (PT-PA).
“As comunidades ribeirinhas vivem em estreita relação com rios e corpos d’água, enfrentam inúmeros desafios, como a falta de infraestrutura básica, serviços públicos precários e, principalmente, a ausência de acesso à educação de qualidade. Ao longo da história, essas populações têm sido invisibilizadas nas políticas públicas”, afirmou a relatora.
Célia Xakriabá disse esperar que a formação de profissionais ribeirinhos em diferentes áreas do conhecimento contribua também para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades.
“A educação superior permite que esses estudantes retornem às suas localidades conhecimentos técnicos e acadêmicos, impulsionando iniciativas de saúde, educação, sustentabilidade, gestão de recursos naturais e empreendedorismo que sejam culturalmente adaptadas e que valorizem o modo de vida ribeirinho”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.