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Câmara aprova projeto que regulamenta verificação da idade mínima exigida dos candidatos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Doutor Luizinho fala ao microfone
Doutor Luizinho recomendou a aprovação do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (2), o Projeto de Lei 4911/25, do Senado, que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.

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A Constituição define as idades mínimas conforme o cargo pleiteado. Assim, são:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

O projeto altera a Lei das Eleições, para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto prevê que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra atual, definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Material em braille
A proposta do Senado prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) avalia que a medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. Caberá ao TSE regular a quantidade de impressos a serem criados em braille.

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