
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6049/19, que determina que as instituições de ensino criem métodos específicos para controle de rendimento e frequência dos estudantes universitários que atuam em entidades de representação estudantil.
Já aprovado pelos senadores, o texto proíbe que esses alunos recebam faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício de funções em entidades estudantis.
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A proposta também veda a expulsão ou o cancelamento de bolsas ou financiamentos a partir do momento da candidatura a cargo de representação estudantil – e, se o aluno for eleito, até um ano após o fim do mandato.
Ainda será garantida, de acordo com o texto, a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em dias e horários compatíveis com as atividades das entidades.
Trajetória
O relator na comissão, deputado Pedro Uczai (PT-SC), recomendou a aprovação do projeto, que é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Uczai disse que o fortalecimento da representação estudantil nas universidades é essencial para a democracia e para a formação de lideranças comprometidas com a vida pública e os direitos sociais.
“A trajetória do movimento estudantil brasileiro é marcada por seu protagonismo em momentos decisivos. Foi assim na resistência à ditadura militar, mesmo diante da repressão que resultou na morte de estudantes como Honestino Guimarães”, afirmou o relator.
“O movimento também teve papel central na redemocratização e na anistia aos perseguidos da ditadura. Na década de 90, esteve à frente do clamor popular que culminou no impeachment do presidente Fernando Collor de Mello”, lembrou.
Proteção
Para embasar a aprovação do projeto, Pedro Uczai citou ainda estudo divulgado neste ano pelo Ministério dos Direitos Humanos, segundo o qual a maioria dos mortos e desaparecidos durante o regime militar eram estudantes ligados a organizações políticas.
“Os estudantes figuram como os atores políticos mais atingidos, representando 32,3% dos assassinados, o que evidencia a extrema repressão contra a juventude e o movimento estudantil”, destacou.
Por essas razões, o relator acredita que o projeto significa um avanço na proteção de estudantes, evitando que o exercício da cidadania e do engajamento político-acadêmico se torne um obstáculo ao seu desempenho nos estudos.
Representações estudantis
A proposta inclui um artigo na Lei 7.395/85, que organiza os órgãos de representação estudantis. De acordo com a legislação, os grupos são:
- a União Nacional dos Estudantes (UNE), em âmbito nacional;
- uniões estaduais dos estudantes (UEEs), com atuação estadual e distrital; e
- diretórios centrais dos estudantes (DCEs), que representam o conjunto dos estudantes de cada instituição.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se for aprovado sem alterações pelos deputados, a proposta seguirá para sanção presidencial.