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Comissão aprova concurso obrigatório na PF e Polícias Civis quando vagas superarem 5% do efetivo

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Penas para líderes e membros de facções criminosas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj estendeu à Polícia Civil o limite de vagas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a realização de concursos públicos para as carreiras da Policia Federal (PF) e das Policias Civis sempre que os cargos vagos excederem a 5% do total de cargos efetivos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 607/25, do Senado Federal. O parecer mantém o projeto original, mas estende o limite de vacância obrigatório para a abertura de novos concursos à Polícia Civil.

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Bilynskyj destacou que a falta de efetivo na PF impacta a capacidade de combate ao crime organizado, à corrupção, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos. Segundo ele, os mesmos problemas são enfrentados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.

“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade”, disse.

O texto aprovado altera a Lei 9.266/96 e a Lei 10.682/03, que tratam da Carreira Policial Federal e do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, respectivamente. Além da Lei 14.735/23, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Próximos passos
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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