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Projeto exige ficha limpa para integrantes do Conanda

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Clarissa Tércio (PP-PE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Clarissa Tércio: é essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral

O Projeto de Lei 1005/25 proíbe a nomeação de pessoa com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, pela Lei 8.242/19, o Conanda deverá ser integrado, em igual número, por:

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  • representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
  • representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Segundo o projeto, em caso da constatação posterior de antecedentes criminais, o integrante deverá ser imediatamente substituído, após requerimento ao órgão ou à entidade representada no Conanda. O pedido poderá partir de qualquer cidadão.

“O Conanda tem a responsabilidade de formular e fiscalizar as políticas públicas para uma população vulnerável, e é essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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