
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei 6615/78).
O texto agora segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
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Pela proposta, a carteira profissional deverá ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho aos PL 3030/22 e PL 1521/23 (apensado).
Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), a proposta busca dar aos radialistas um tratamento isonômico com outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas. “A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor”, disse.