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Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Significado das tatuagens no mundo do crime. Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Alden reuniu trechos de duas propostas no parecer aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, projeto que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra agentes de segurança durante o exercício da função ou em razão dela.

O texto também inclui essas condutas no rol de crimes hediondos.

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A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Pelo projeto, o aumento de pena também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade (filhos adotivos, sogros, genros, noras, etc.).

O texto aprovado estabelece que o homicídio praticado contra agentes de segurança pública será punido com reclusão de 15 a 40 anos. Já o praticado contra agentes de segurança privada terá pena de 12 a 40 anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em 2/3.

Proposta mais ampla
Foi aprovada pela comissão a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que engloba o Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), e o apensado (PL 347/24).

“Ao mencionar na nova qualificadora a expressão ‘parente consanguíneo’, o texto original deixava de fora o filho adotivo, criando uma odiosa distinção”, justificou o relator.

O projeto original focava apenas nos agentes de segurança privada, mas o substitutivo estende a proteção para agentes de segurança pública, como guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos.

O texto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.

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