
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proejto de lei que regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional.
De acordo com a proposta, poderão exercer a atividade os titulares de diploma de graduação em psicopedagogia ou aqueles formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas que concluírem especialização na área, com carga mínima de 600 horas, ou 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.
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Também ficam autorizados profissionais com qualquer graduação que tenham concluído especialização em psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas antes da publicação da norma, além de pessoas que comprovarem atuação na área por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em até cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados também serão aceitos.
O texto assegura ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas poderão continuar exercendo suas atividades.
Por recomendação do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Estágio
O relator incluiu no texto a exigência de que tanto os cursos de graduação em psicopedagogia quanto as especializações com carga mínima de 600 horas passem a contar com estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.
A regra, porém, não valerá para estudantes que já estiverem matriculados antes da entrada em vigor da lei. Segundo Dr. Francisco, a medida garante segurança jurídica e evita a necessidade de ajustes retroativos por parte das instituições de ensino e dos alunos em formação.
“Não há mudança nos parâmetros exigidos para os cursos que já estejam acontecendo antes disso, para não haver prejuízo para os profissionais já em formação”, reforçou.
Atribuições
O substitutivo detalha as funções do psicopedagogo em diferentes contextos. Em instituições educacionais, o profissional poderá atuar no enfrentamento de problemas de aprendizagem, colaborar com a formulação de políticas e orientações pedagógicas, apoiar processos de inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem e desenvolver ações preventivas.
Em ambientes clínicos, consultórios e hospitais, caberá ao psicopedagogo realizar diagnóstico de dificuldades de aprendizagem, intervir e acompanhar indivíduos com essas dificuldades, aplicar métodos e instrumentos específicos, prestar consultoria, elaborar relatórios e orientar cursos e serviços na área. O texto também prevê o encaminhamento a outros profissionais quando necessário.
Sigilo profissional
A proposta estabelece ainda que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da atividade. O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente submetidos ao sigilo. O descumprimento dessa regra poderá resultar em sanções civis e penais.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.